Solução de Consulta nº 61 DE 20/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: OPERAÇÕES DE CÂMBIO. INGRESSO DE MOEDA ESTRANGEIRA. ALÍQUOTA ZERO. EMPRÉSTIMO EXTERNO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO MÉDIO MÍNIMO.

O descumprimento do prazo médio mínimo fixado no inciso XXII do art. 15-A do Regulamento do IOF implica a perda, com efeitos retroativos, do benefício fiscal de redução a zero da alíquota de IOF incidente na liquidação das operações de câmbio de ingresso de recursos no País, captados a título de empréstimos e financiamentos externos. Por conseguinte, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto, calculado à alíquota estabelecida nesse dispositivo, vigente na data de liquidação da operação de câmbio de ingresso dos recursos, acrescido de juros moratórios e multa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); arts. 116, II, 117, II, e 144; Decreto n° 6.306, de 2007, arts. 11, 15-A, IX, XXII, e § 2°; ADI RFB n° 41, de 2011 .

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral