Solução de Consulta COSIT nº 606 DE 22/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: SPED. ECD. LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTAS COMERCIAIS.
A elaboração, obrigatória ou voluntária, da Escrituração Contábil Digital - ECD supre a necessidade de escrituração física dos livros contábeis abrangidos pela referida escrituração digital.
As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de autenticação de livros contábeis previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 aplicam-se apenas a pessoas jurídicas que, obrigatória ou voluntariamente, tenham adotado a ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, arts. 1º ao 3º .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral