Solução de Consulta COSIT nº 606 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: SPED. ECD. LIVRO DIÁRIO. APRESENTAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTAS COMERCIAIS.

A elaboração, obrigatória ou voluntária, da Escrituração Contábil Digital - ECD supre a necessidade de escrituração física dos livros contábeis abrangidos pela referida escrituração digital.

As hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de autenticação de livros contábeis previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 aplicam-se apenas a pessoas jurídicas que, obrigatória ou voluntariamente, tenham adotado a ECD.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, arts. 1º ao 3º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral