Solução de Consulta COSIT nº 6043 DE 10/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. Cessão de Mão de Obra. Construção Civil. Retenção De 3,5%.
As empresas prestadoras de serviços de construção civil relacionadas no art. 7°, IV, da Lei n° 12.546, de 2011, e que não são responsáveis pela matrícula no CEI estão submetidas à substituição das contribuições previdenciárias e, consequentemente, à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços no período de 01/04/2013 a 03/06/2013 e a partir de 01/11/2013. No período de 04/06/2013 a 31/10/2013, é facultado a essas empresas a sujeição ao regime substitutivo previsto na Lei n° 12.546, de 2011. Entretanto, uma vez escolhida a sistemática de substituição das contribuições previdenciárias, a opção torna-se irretratável para todo o período.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 40, DE 02/12/2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, IV e § 6°; Lei n° 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória n° 601, de 2012, art. 1°; Decreto n° 7.828, de 2012, art. 2°, § 3°, II; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 121 a 123; Instrução Normativa RFB n° 1.434, de 2013, art. 9°.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe