Solução de Consulta COSIT nº 6038 DE 04/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO.

FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 188, DE 27/6/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7°, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea "a"; Lei n° 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2°, e 28, inciso I e § 9°; Decreto n° 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4° e 14; IN RFB n° 1.396/2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe