Solução de Consulta SRRF06/DISIT nº 6016 DE 13/04/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2023
Assunto: normas de administração tributária - Benefício fiscal. Redução de alíquotas a zero. Perse. Termo inicial dos efeitos.
Assunto: Normas de Administração Tributária
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51 DE 1º DE MARÇO DE 2023
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos que consistem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe