Solução de Consulta SRRF06 nº 6007 DE 20/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2020

Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, consoante inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS

Chefe Substituta