Solução de Consulta SRRF06 nº 6006 DE 16/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2020
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 .
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 ; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Cofins na modalidade aquisição de insumos, consoante inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 .
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 ; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe Substituta