Solução de Consulta SRRF06 nº 6005 DE 16/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2020

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MARÇO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I ; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012 .

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MARÇO DE 2017 .

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20 ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I ; ADI nº 18, de 2003; ADI nº 19, de 2007 e IN RFB nº 1.234, de 2012 .

RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS

Chefe Substituta