Solução de Consulta SF/DEJUG nº 60 DE 13/11/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 nov 2013
ISS. Subitem 17.09 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Utilização do código 07161, do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº08/2011, para os serviços restritos ao planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx.
ESCLARECE:
1.Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.
2.A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos de serviço 02534, 02658, 03093, 03751, 06351, 06912, tem por objeto social a elaboração, execução, venda, locação, agenciamento, distribuição, cessão e transmissão de matérias informativas, noticiosas, opinativas, literárias, artísticas e culturais, próprias ou de terceiros, tais como, reportagens jornalísticas, fotografias, radiofotos, telefotos, clichês, cópias revelações, ampliações, levantamentos, pesquisas, comentários e editoriais, histórias em quadrinhos, ilustrações; assistência técnica no campo informativo e noticioso, referente a operação de oficinas, redação de textos, diagramação; importação, exportação e representações; a atuação no ramo de captação, processamento, distribuição e comercialização de informações econômico - financeiras e outros; a prestação de serviços de montagem e processamento de dados, de telecomunicações e consultoria; a elaboração, execução, venda, distribuição, publicação, edição, impressão de periódicos, eletrônicos ou não, bem como a elaboração, execução, venda, distribuição, publicação, edição e impressão, por conta própria ou de terceiros, de outros jornais, revistas, livros, periódicos, folhetos e material publicitário de natureza editorial, noticiosa, técnica, política, científica, literária, didática, recreativa, esportiva, artística ou comercial; o desenvolvimento e manutenção de sistemas, produtos e equipamentos para os fins a que se propõe; a organização de eventos, congressos, convenções, palestras e conferências; provimento de estrutura central de conectividade ao mercado financeiro e corporativo, para o envio e recebimento de mensagens de ordens de negociação de ativos para os centros de liquidez nacionais e internacionais; a comercialização de espaço publicitário, em veículos próprios e/ou de terceiros; e a participação em outras sociedades, negócios e empreendimentos de qualquer natureza.
3.A consulente pretende realizar eventos no formato de fóruns, palestras, seminários e debates para discussão de assuntos relevantes para a cadeia produtiva do país, com a participação de especialistas dos mais diversos segmentos da indústria, além de pesquisadores, cientistas e acadêmicos.
4.Pretende utilizar o código de serviço 07161 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres – para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS - e.
4.1. Solicita confirmação quanto à adequação no uso deste código de serviço na realização da referida atividade.
5.A consulente foi notificada a apresentar cópia do contrato de prestação de serviços relacionados com o objeto da consulta. Em resposta, apresentou ofício esclarecendo que a consulta foi feita antecipadamente em relação a eventual prestação de serviço de organização de palestras, razão pela qual não dispõe de contrato. Esclareceu, ainda, que as palestras, conferências e seminários que serão eventualmente organizados pela consulente não serão eventos próprios e sim produzidos e apresentados por terceiros, se ndo o papel da consulente única e exclusivamente o de planejamento e organização dos referidos eventos.
6.O código 07161, constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011, referente ao subitem 17.09 da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, descreve os serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Os serviços abarcados por este código ficam, portanto, restritos ao planejamento, organização e administração dos eventos a que se referem. Quando o prestador de serviços é contratado também para a atividade de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres, tais serviços ficam enquadrados no código 03751 do mesmo dispositivo legal.
7.Entretanto, a consulente esclarece, expressamente, que as atividades que pretende realizar, objeto da consulta, restringem - se mesmo ao planejamento, organização e administração dos eventos a que se referem, sendo a parte de apresentação de palestras realizada por terceiros.
8.Deste modo, considerando que a atividade fica circunscrita ao âmbito de planejamento, organização e administração, o código a ser eventualmente utilizado na prestação destes serviços é, de fato, o 07161.
9.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.
Regina Célia Camara Nunes
Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento