Solução de Consulta SF/DEJUG nº 60 DE 13/11/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 nov 2013

ISS. Subitem 17.09 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Utilização do código 07161, do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº08/2011, para os serviços restritos ao planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx.

ESCLARECE:

1.Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.

2.A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos de serviço 02534,  02658,  03093,  03751,  06351,  06912,  tem  por  objeto  social  a  elaboração, execução, venda, locação, agenciamento, distribuição,  cessão  e  transmissão  de  matérias  informativas, noticiosas,  opinativas,  literárias,  artísticas  e  culturais,  próprias  ou  de  terceiros,  tais  como, reportagens jornalísticas, fotografias, radiofotos, telefotos, clichês, cópias revelações, ampliações, levantamentos, pesquisas, comentários e editoriais, histórias em quadrinhos, ilustrações;  assistência  técnica  no  campo  informativo  e  noticioso,  referente  a  operação de oficinas, redação de textos, diagramação; importação, exportação e representações; a atuação no ramo de captação, processamento, distribuição e comercialização de informações econômico - financeiras  e  outros;  a  prestação  de  serviços  de  montagem  e  processamento de dados, de  telecomunicações  e  consultoria;  a  elaboração,  execução,  venda,  distribuição, publicação,  edição,  impressão  de  periódicos,  eletrônicos  ou  não,  bem  como  a  elaboração, execução,  venda,  distribuição,  publicação,  edição  e  impressão,  por  conta  própria  ou de terceiros,  de  outros  jornais, revistas,  livros,  periódicos,  folhetos  e  material  publicitário de natureza editorial, noticiosa, técnica, política, científica, literária, didática, recreativa, esportiva, artística ou comercial; o desenvolvimento e manutenção de sistemas, produtos e equipamentos para os fins a que se propõe; a organização de eventos, congressos, convenções, palestras e conferências;  provimento  de  estrutura  central  de  conectividade  ao  mercado  financeiro  e corporativo,  para  o  envio  e  recebimento  de  mensagens  de  ordens  de  negociação  de  ativos para   os   centros   de   liquidez   nacionais e internacionais; a comercialização de espaço publicitário, em veículos próprios e/ou de terceiros; e a participação em outras sociedades, negócios e empreendimentos de qualquer natureza.

3.A consulente pretende  realizar  eventos  no  formato  de  fóruns,  palestras, seminários e debates para discussão de assuntos relevantes para a cadeia produtiva do país, com a participação de especialistas dos mais diversos segmentos da indústria, além de pesquisadores, cientistas e acadêmicos.

4.Pretende utilizar o código de serviço 07161 – Planejamento, organização e administração de feiras,  exposições,  congressos  e  congêneres – para  a  emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS - e.

4.1. Solicita confirmação quanto à adequação no uso deste código de serviço na realização da referida atividade.

5.A  consulente  foi  notificada  a  apresentar  cópia  do  contrato  de  prestação  de  serviços relacionados  com  o  objeto  da  consulta.  Em  resposta,  apresentou  ofício  esclarecendo  que  a consulta foi feita antecipadamente em relação a eventual prestação de serviço de organização de  palestras,  razão  pela  qual  não  dispõe  de  contrato.  Esclareceu,  ainda,  que  as  palestras, conferências  e  seminários  que  serão  eventualmente  organizados  pela  consulente  não  serão eventos próprios e sim produzidos e apresentados por terceiros, se ndo o papel da consulente única e exclusivamente o de planejamento e organização dos referidos eventos.

6.O  código  07161,  constante  do  Anexo  1  da  Instrução  Normativa  SF/SUREM  nº  8,  de  18  de julho  de  2011,  referente  ao  subitem  17.09  da  lista  de  serviços  da  Lei  nº  13.701, de 24 de dezembro de 2003, descreve os serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Os serviços abarcados  por  este  código  ficam, portanto,  restritos  ao  planejamento,  organização  e  administração  dos  eventos  a  que  se referem.   Quando   o   prestador   de   serviços   é   contratado   também   para   a   atividade   de apresentação   de   palestras,   conferências,   seminários   e   congêneres,   tais   serviços   ficam enquadrados no código 03751 do mesmo dispositivo legal.

7.Entretanto, a consulente esclarece, expressamente, que as atividades que pretende realizar, objeto  da  consulta,  restringem - se  mesmo  ao  planejamento,  organização  e  administração  dos eventos a que se referem, sendo a parte de apresentação de palestras realizada por terceiros.

8.Deste  modo,  considerando  que  a  atividade  fica  circunscrita  ao  âmbito  de  planejamento, organização  e  administração,  o  código  a  ser  eventualmente  utilizado  na  prestação  destes serviços é, de fato, o 07161.

9.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento