Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6067 DE 26/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XVI do §3° do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, e, consequentemente, estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput desse artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0, é necessário também que, obrigatoriamente, se enquadre na condição de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei no10.610, de 20 de dezembro de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 334, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°, §3°, inciso XVI; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe