Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6060 DE 26/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SUJEIÇÃO.

Para atender à condição estabelecida pelo inciso XIII do §3° do art. 8° da Lei n° 12.546, de 2011, e consequentemente estar sujeita à contribuição previdenciária substitutiva prevista no caput deste artigo, não basta apenas que a empresa desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE, é necessário também que a empresa, obrigatoriamente, realize operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 334, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe