Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6056 DE 23/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2016

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO. NÃO VEDAÇÃO.

Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei n° 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17 caput e inciso VI e § 1°, art. 18, § 5°-B, inciso III; Lei n° 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4°, II e § 7°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe