Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6056 DE 26/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA SEM EMPREGADO. FATO GERADOR.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA SEM EMPREGADO. FATO GERADOR.

O fato gerador da contribuição previdenciária substitutiva de que tratam os artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011, é o auferimento de receita e não a prestação de serviço remunerado, sendo devida essa contribuição independentemente de a empresa possuir ou não segurados empregados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 22, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°, Lei n° 13.043, de 2014, art. 50; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 7°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 8°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe