Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6054 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS ENQUADRADAS.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. EMPRESAS ENQUADRADAS.

No âmbito da construção civil, as empresas que tenham sua atividade principal enquadrada nos grupos 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0 estão sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011. Essa sujeição independe do fato da empresa ser ou não optante pelo Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 293, DE 14/10/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe