Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6053 DE 09/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2016

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.

Independente da forma de sua contabilização, os ganhos apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem alienadas. Por se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira. A partir de 1° de janeiro de 2015 deverá ser observado o disposto nos arts. 6° a 15 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.022, de 2010, arts. 58, 59 e 61.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que não apresenta dúvida quanto à interpretação da legislação tributária; e que tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, arts. 1°, 3°, § 2°, incisos III e IV, 7°, 8°, 18, incisos I, XI e XIV; PN CST n° 347, de 1970.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe DA Disit