Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6052 DE 29/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REQUISITOS.

São requisitos necessários à utilização do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ na sistemática do lucro presumido: a) a prestação de serviços hospitalares, assim considerados aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvam as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa n° 50, de 2002 (exceto consultas médicas); e b) a prestadora dos serviços ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.

Compete ao próprio contribuinte realizar o enquadramento de seus procedimentos às atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa n° 50, de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°; IN RFB n° 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB n° 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ n° 1.114, de 2012, Anexo, item 52.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe