Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6050 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÓRGÃO PÚBLICO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÓRGÃO PÚBLICO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.

1. A partir de 1° de fevereiro de 1999, os órgãos da Administração Pública direta sujeitam-se à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, nos casos de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

2. Não se aplica o instituto da retenção às obras de construção civil contratadas sob o regime de empreitada total.

3. Nas obras de construção civil, os órgãos da Administração Pública direta somente respondem solidariamente com a empresa contratada pelos encargos previdenciários decorrentes de sua execução, no período anterior a 21 de novembro de 1986, qualquer que seja a forma da contratação, e, entre 29 de abril de 1995 a 31 de janeiro de 1999, se a prestação de serviços se der mediante cessão ou empreitada de mão de obra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 14, DE 07/10/2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 117, 142, 149, 151, 152, 157 e 260.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe