Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6049 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2014

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES E FABRICAÇÃO DE ELEVADORES.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES E FABRICAÇÃO DE ELEVADORES.

A empresa que tem como atividade principal a instalação, manutenção e reparação de elevadores (CNAE 4329-1/03) e exerce a atividade de fabricação de elevadores (NCM 8428) deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva em função dessa sua atividade principal, utilizando como alíquota o percentual de 2% (dois por cento) previsto no art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, o qual incidirá sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades nos termos do art. 9°, §§ 9° e 10, da referida Lei.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 19, DE 16/01/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso IV, e art. 9°, §§ 9° e 10; Lei n° 12.844, de 2013, art. 13; Medida Provisória n° 540, de 2011, art. 8°; Medida Provisória n° 601, de 2012, art. 1°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe