Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6046 DE 17/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS E PATOLOGIAS CLÍNICAS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

A partir de 1° de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais e patologias clínicas, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos os percentuais serão de 32% (trinta e dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 86, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput, § 1°, III, "a", e § 2°; Lei n° 9.430, de 1996, art. 25, I; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei n° 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; IN RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; ADI SRF n° 18, de 2003; Soluções de Divergência Cosit n° 11, de 2012, e n° 14, de 2013; Resolução RDC Anvisa n° 50, de 2002.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe