Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6042 DE 15/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO.

São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.250, de 1995, art. 26; Decreto n° 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 39, VII, e 43, I; IN RFB n° 1.500, de 2014, art. 11, I.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe