Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6040 DE 18/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação a gastos com serviços de transporte (frete) na aquisição, para revenda, dos produtos de que tratam os §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Lei nº 10.833/2003 (produtos sujeitos à incidência concentrada dessa contribuição). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 327, DE 21 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 2º, §§ 1º e 1º-A, 3º, I, II e IX; RIR/1999, art. 289; ADI SRF nº 2/2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a gastos com serviços de transporte (frete) na aquisição, para revenda, dos produtos de que tratam os §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Lei nº 10.637/2002 (produtos sujeitos à incidência concentrada dessa contribuição). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 327, DE 21 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, IX, e 15, II; Lei nº 10.637/2002, arts. 2º, §§ 1º e 1º-A, e 3º, I e II; RIR/1999, art. 289; ADI SRF nº 2/2005.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe