Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6038 DE 07/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, no rito do art. 543-B da revogada Lei nº 5.869/1973 - antigo Código de Processo Civil , decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do CTN , bem como no art. 55 da Lei nº 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101/2009 ). Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002 , na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522/2002, art. 19 ; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, Nota PGFN/CASTF/Nº 637/2014.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe