Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6026 DE 13/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). DIREITO DE AUTOR. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E FRANÇA.

Incide IRRF à alíquota de 10% sobre os pagamentos pela licença de uso de programa de computador (software) efetuados a empresa domiciliada na França, com fundamento no Artigo XII, item 2, alínea a, da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, firmada entre o Brasil e a França, posto que tal licença se insere no conceito de concessão de uso de direito de autor.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 4, DE 13 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.506, de 12 de maio de 1972.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe