Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6018 DE 02/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO.

O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário de contribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento de que trata o § 3° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 133, DE 01/06/2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, de 1988, art. 201, §§ 12 e 13, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005; Lei n° 8.212, de 1991, art. 21, §§ 2° e 3°, na redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 199-A, inciso I e §§1° e 2°; e Instrução Normativa RFB n°971, de 2009, art. 65 e §§ 6° e 7°.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe