Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6015 DE 28/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2016

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei n° 10.179, de 2001. Não há previsão legal para a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos provenientes de precatórios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT N° 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, E N° 101, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, arts. 2° e 6°. Decreto n° 3.859, de 2001. Código Tributário Nacional, art. 170. Lei n° 9.430, de 1996, art. 74.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe