Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6014 DE 17/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: LICENÇA DE SOFTWARE DE PRATELEIRA PARA USO PRÓPRIO. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.610/1998, art. 7º, XII ; Lei nº 9.609/1998, arts.1º e 2º ; Decreto nº 3.000/1999 art. 710 .

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe