Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6012 DE 10/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: COOPERATIVAS DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO. EXCLUSÃO DE BASE DE CÁLCULO. SOBRAS APURADAS NA DRE ( ART. 1º LEI DA Nº 10.676/2003 ). EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. A sociedade cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do art. 1º da Lei nº 10.676/2003 , da exclusão de sobras apuradas em seus resultados da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2018 .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.676/2003 ; Lei nº 9.715/1998, art. 2º , caput, I, e § 1º; Lei nº 5.764/1971, art. 28 ; MP nº 2.158-35/2001, arts. 13 e 15 , §§ 1º e 2º; Decreto nº 4.524/2002, art. 32 ; IN SRF nº 635/2006 ; IN SRF nº 247/2002, arts. 9º , parágrafo único, e 33 .

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe