Solução de Consulta 6ª Região Fiscal nº 6002 DE 26/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. BENEFÍCIO. RESGATE. ISENÇÃO.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SoluÇÃO de CONSULTA Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe