Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 53 DE 27/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8504.40.21 - Aparelho denominado Conversor elétrico estático, conhecido comercialmente com Fonte de alimentação, bivolt, desempenhando o processo de retificação de energia, de corrente alternada para corrente contínua, realizado por dispositivos semicondutores denominados diodos ou ponte de diodos, próprio para prover energia aos equipamentos eletrônicos de informática, de automação comercial, bancária, telecomunicações, etc, modelos WS180, WS200, WS230, WS250, WS300, WS400, WS500, WS600, WS700, WS800 e WS1000, fabricado por Dongguan Qingxi Yingxin Eletronics Factory - China.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 85.04), RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC/TEC Nº 1 (texto do item e do subitem 8504.40.21), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, de 26/08/2008, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado-NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1.072/2010 e nº 1.260/2012.

HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe Substituto