Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 5 DE 27/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 4407.29.10 – Madeira do tipo cedro, em vigas, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura maior que 40 mm e largura de 110 a 220 mm,. utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em viga. 4407. 29.10 - Madeira do tipo cedro, em ripas, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura menor que 20 mm e largura menor que 100 mm,. utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em ripa. 4407.29.10- Madeira do tipo cedro, em caibros, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura 40 - 80 mm e largura 80 – 110 mm,. utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em caibro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 44.07), RGI - 6ª (texto da subposição 4407.29 e Nota 2 da Subposição 4407.29) e RGC -1 (texto do item 4407.29.10) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 44.07. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012.

WILLIAM LARA Chefe