Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 44 DE 09/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 9023.00.00 - Conjunto composto de uma carroceria em fibra de vidro sobre chassis em longarinas de tubo quadrado com rodízios para pequenas locomoções, cujo interior é composto de um painel frontal de instrumentos como velocímetro, volante automotivo, indicadores visuais, comando de seta, limpador de pára-brisa, sinalizador de luz alta e luz baixa, pisca alerta e sinalização de emergência, buzina, partida com chave, trava de direção, direção, câmbio com caixa de marchas com regulagem de marcha; freio de mão com luz indicadora no painel, conjunto de pedais, banco e cinto de segurança de três pontos, retrátil e com sensor de acionamento, ajuste interno dos espelhos/retrovisor e luz de freio; sistemas de câmeras e biometria para abertura das aulas, adaptação para pessoas com deficiência com sistema de pedais, três monitores LCD AOC, um computador, um som com teclado, mouse, um sistema operacional que faz registro e controle em bancos de dados de cada percurso realizado, gerando imagens do ambiente real em cenários virtuais, de forma a constituir uma unidade funcional apropriada ao ensino das técnicas de direção dos veículos por meio de simulações virtuais, em conformidade com a Legislação de Trânsito em vigor, denominado comercialmente “Simulador de Direção Veicular RSV-03”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 90.23 e Nota 3 do Capítulo 90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 90.23. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012.

WILLIAM LARA Chefe