Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 40 DE 24/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 0901.21.00 - Café (100%), torrado e moído, Tipo cafeinado, envasado em cápsula não recarregável, medindo 2,5 x 2,8 cm e 5,0 g de peso líquido e comercialização em cartucho contendo 10 unidades, Marca Seleto Dom, próprio para ser utilizado em máquina específica (café expresso) de injeção de água sob temperatura e pressão, fabricado por Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais Ltda. 0901.22.00 - Café (100%), torrado e moído, Tipo descafeinado, envasado em cápsula não recarregável, medindo 2,5 x 2,8 cm e 5,0 g de peso líquido e comercialização em cartucho contendo 10 unidades, Marca Seleto Dom, próprio para ser utilizado em máquina específica (café expresso) de injeção de água sob temperatura e pressão, fabricado por Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 09.01), RGI/SH Nº 5 b) e RGI/SH Nº 6 (textos das subposições 0901.21 e 0901.22) e RGC/TEC Nº 1, da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, da posição 09.01, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe