Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 395 DE 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2004

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL.Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL.Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência do programa de integração social (PIS) .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998.

SC SRRF06-Disit nº 395-2004.pdf