Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 38 DE 27/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 9028.30.11 - Bancada (banco) de ensaios de medidores de energia elétrica, qualificado como equipamento para aferição de contadores de eletricidade, monofásico, corrente alternada, digital, marca ASTeL, modelo ASTEL 1.2, próprio para executar múltiplos ensaios elétricos simultaneamente em diversos medidores de energia elétrica, constituído de aparelho de medida e de aparelhos de grandezas elétricas, que apresenta característica essencial de aferição de contador de eletricidade, fabricada por MeterTest - Polônia. 9028.30.31 - Bancada (banco) de ensaios de medidores de energia elétrica, qualificado como equipamento para aferição de contadores de eletricidade, trifásico, digital, corrente alternada, marca ASTeL, modelo ASTEL 3.2, próprio para executar múltiplos ensaios elétricos simultaneamente em diversos medidores de energia elétrica, constituído de aparelho de medida e de aparelhos de grandezas elétricas, que apresenta característica essencial de aferição de contador de eletricidade, fabricada por MeterTest - Polônia.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 90.28), RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 9028.30) e RGC/TEC Nº 1, da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, das posições 90.28 e 90.31, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe