Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 37 DE 17/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 8471.50.90 - Unidade de processamento, apresentada isoladamente que tem a função de recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, por meio de redes de comunicação sem fio (wireless). A recepção dos dados é realizada por meio de conexão sem fio a uma rede local, operada por meio do sistema ANDROID e a saída realizada em um monitor ou aparelho televisor com entrada HDMI, denominada comercialmente ANDROID MINI PC.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI - 1 (texto da posição 84.71), RGI - 6 (texto da subposição 8471.50) e RGC - 1 (texto do item 8471.50.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011. Decreto 97.409 de 23/12/88. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010 e nº 1.260, de 20/03/2012 da posição 84.71. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013)

WILLIAM LARA

Chefe