Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 37 DE 03/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8538.10.00 - Caixa de Medição Polifásica ou Caixa de Medidor Polifásico, CM2, metálica, elaborada a partir de regulamentação da concessionária de energia elétrica para abrigar medidor polifásico e disjuntor de 40 a 120 A, usada para a medição direta de 10,1 a 47 kW.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 85.38, RGI-6 ( texto da subposição 8538.10) da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, da posição 85.37 e 85.38, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN/SRF nº 807/2008, alterada pela IN RFB nº 1072/2010 e IN RFB nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe