Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 35 DE 03/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 1901.90.90 - Mistura para preparo de alimentos sabor artificial de chocolate, batizada SUPERMIX ICE CO, sabor chocolate, composta de Soro de leite concentrado (semi-reidratado), Açúcar , Glucose , Cacau em pó, Gorduras e outros edulcorantes, própria para fabricação de bolos, doces, sorvetes e outros produtos alimentícios, acondicionada em embalagem cartonada tetra pack de 1 litro, produzida por Globalfruit Indústria e Comércio Ltda. Produto dispensado de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 (texto da posição 19.01), RGI nº 6 (texto da subposição 1901.90.) e RGC nº 1, da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, das posições 04.04 e 19.01, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe