Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 33 DE 03/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8543.90.10 - Diodo emissor de luz, soldados em placa de circuito impresso (PCI), não encapsulados (Lighting Emitting Diode - LED), caracterizado como parte de Lâmpada de Led, próprio para ser fixado em Luminária destinada a iluminação de ambientes, importado por CLARITEK Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 (texto da posição 85.43), c/c Nota 2-b da Seção XVI, RGI nº 6 (texto da subposição 8543.90) e RGC nº 1, da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe