Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 32 DE 03/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 9032.89.90 - Módulo eletrônico de controle de grupo gerador de energia elétrica de baixa tensão, comercialmente denominado de Controlador de Grupo Gerador, que monitora sinais que recebem do grupo gerador e do sistema referentes à velocidade do motor, pressão de óleo, temperatura da água de arrefecimento, freqüência, tensão, corrente elétrica, potência e nível de combustível, proporcionando ao equipamento controle e proteção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1ª (texto da posição 90.32), RGI-6 ( texto da subposição 9032.89) da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, Nota 2 da Seção XVI, da Seção XVIII e da posição 90.32, Nota 7 do Capítulo 90.32, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN/SRF nº 807/2008, alterada pela IN RFB nº 1072/2010 e IN RFB nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA Chefe