Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 31 DE 21/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002

Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PIS não incide sobre as receitas relativas às atividades próprias das entidades de assistência social, tais como as receitas auferidas com contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento de seus objetivos.O PIS incide, à alíquota de 0,65 por cento, sobre as receitas de caráter contraprestacional auferidas por essas entidades, tais como as receitas financeiras e as provenientes da prestação de serviços e/ou venda de mercadorias. Além disso, a entidade deve recolher o PIS-Folha de Salários, à alíquota de 1%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, V, c/c art. 14, X e art. 93, III.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Cofins não incide sobre as receitas relativas às atividades próprias das entidades de assistência social, tais como as receitas auferidas com contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento de seus objetivos.A contribuição, todavia, incide, à alíquota de três por cento, sobre as receitas de caráter contraprestacional auferidas pelas entidades imunes, tais como as receitas financeiras e as provenientes da prestação de serviços e/ou venda de mercadorias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, V, c/c art. 14, X e art. 93, III.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE.Pessoa jurídica imune do imposto sobre a renda, que realize industrialização, nas dependências da entidade, por seus assistidos, em caráter de atividade educacional, não perde o direito ao benefício fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 10 e 18; PN CST nº 162, de 1974; ADN nº 17/1990.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. Pessoa jurídica imune do imposto sobre a renda que realize industrialização, nas dependências da entidade, por seus assistidos, em caráter de atividade educacional, não perde o direito ao benefício fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 170 e 171; PN CST nº 162, de 1974.

SC SRRF06-Disit nº 31-2002