Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 29 DE 26/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 6506.10.00 – Conjunto composto de luva de couro tipo vaqueta, calça de fibra sintética tipo nylon e capacete de plástico com abafador de ruídos e tela de proteção ocular, acondicionados em embalagem única personalizada, comercialmente denominado kit para operador de motosserras.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 42.03, 62.03 e 65.06), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), RGI 3b e 3c, RG6 ( texto da subposição 6506.10) , e subsídios extraídos das NESH, posição 65.06, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002.

WILLIAM LARA Chefe