Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 19 DE 14/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8526.91.00 - Radionavegador para instalação em veículos automotores para auto localização geográfica por meio de Tecnologia GPS (Sistema de Posicionamento Global), com receptor de rádio nas faixas de amplitude modulada AM e freqüência modulada FM, com tocador de discos compactos (CD) e leitor de armazenamento de dados não volátil com entrada USB, intercomunicador sem fio de curto alcance por tecnologia Bluetooth . Composto de gabinete metálico, painel frontal de plástico, componentes eletrônicos e conectores montados em placa de circuito impresso, dispositivos de leitura digital, de intercomunicação e de comando ligados à placa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011. RGI-1ª (texto das posições 85.26 e 85.27), Nota 3 do Capítulo 85, RG 2b e RG 3b, RGI-6 (texto da subposição 85.26 e 85.27) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN RFB nº 807, de 11/01/2008.

WILLIAM LARA Chefe