Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 18 DE 07/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8471.50.10 - Máquina automática para processamento de dados - NANO PC - Mini Computador, Modelo HS-018F, constituído por Gabinete (corpo) com Processador, Disco rígido, Memória, Placas de expansão e Driver, não possuindo unidades de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) ou saída (por exemplo, um monitor vídeo ou uma impressora), fabricado por K-MEX Indústria Eletrônica Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/1988; Decreto nº 435, de 27/01/1992; Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. RGI/SH- 1ª e 6ª (Texto da Posição 84.71) e Nota 1 de Subposição do Capítulo 84, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), IN RFB nº 807, de 11/01/2008 (subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, da posição 84.71).

WILLIAM LARA Chefe