Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 12 DE 06/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TIPI Mercadoria 4202.92.00 - Sacola retrátil, para compras, matéria têxtil (100% poliéster), com dimensões de 55 cm de comprimento x 35 cm de largura, de uso prolongado, destinada ao transporte de mercadorias diversas, tendo como Fabricante Yiwu Tengfei Bags Factory.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/1988; Decreto nº 435, de 27/01/1992; Decreto nº 7.660, de 23/12/2011. RGI/SH- 1ª (texto da posição 42.02, RGI/SH-6ª (textos das subposições de primeiro nível 4202.1, 4202.2, 4202.3 e 4202.9), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), IN RFB nº 807, de 11/01/2008 (subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, da posição 42.02).

WILLIAM LARA Chefe