Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 11 DE 05/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, importados, que formam uma unidade funcional, está classificado no código de Classificação Fiscal 9018.13.00, que consistem, entre vários outros, de um enorme eletroímã, um gerador de radiofreqüência e uma máquina automática para processamento de dados. Caso sejam realizados embarques distintos, de grupos de componentes do aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, como por exemplo mesa para o paciente, cabeçote de resfriamento de hélio, amplificadores, câmeras de vídeo, cabines de comando, bobinas sensoras, etc, e também os itens opcionais, os componentes dos grupos serão, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados a esse aparelho, classificados no mesmo código de Classificação Fiscal, por força da Nota 2 b) do Capítulo 90.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. RGI - 1 (Notas 2 do Capítulo 90 e 4 da Seção XVI e texto da posição 90.18), RGI - 6 (texto da subposição 9018.13) da TEC aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 (publicada no DOU de 12 de dezembro de 2011). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 90.18 e da Nota 4 da Seção XVI.

WILLIAM LARA Chefe