Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DIANA nº 10 DE 05/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo Cru.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011. RGI-1ª (texto da posição 44.19), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado NESH do Capítulo 44, Nota 3 e da posição 44.19.

WILLIAM LARA Chefe