Solução de Consulta COANA nº 6 DE 12/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma em parte, de ofício, a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 85, de 19 de maio de 2005.

Código NCM: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho para medir grandezas elétricas em sistemas trifásicos, tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, consumo, demanda, distorção harmônica total (THD) e harmônicos ímpares até a 31ª ordem. Sem registrador (memória) incorporado, possui display de cristal líquido, saída serial RS485 para supervisão e aceita programação de alarme para tensão, corrente, fator de potência, THD e harmônicos, comercialmente denominado “Indicador de grandezas elétricas”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.30) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9030.8 e de segundo nível 9030.89) e RGC 1 (texto do item 9030.89.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê