Solução de Consulta COSIT nº 6 DE 02/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: CIDE-REMESSAS. PATROCÍNIO DE EVENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide a Cide-Remessas no pagamento relativo a contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, caput e § 2°, com redação dada pela Lei n° 10.332, de 2001; e Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral