Solução de Consulta COSIT nº 6 DE 02/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CIDE-REMESSAS. PATROCÍNIO DE EVENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide a Cide-Remessas no pagamento relativo a contratos de patrocínio realizados com entidades promotoras de eventos domiciliadas no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS:  Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, caput e § 2°, com redação dada pela Lei n° 10.332, de 2001; e Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral