Solução de Consulta COANA nº 6 DE 15/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8536.90.90 Mercadoria: Terminais elétricos de conexão, confeccionados em ligas de cobre, destinados a serem fixados a fios e cabos para a condução de sinais elétricos entre subsistemas de um sistema elétrico de até 1000 volts, utilizados na indústria automotiva e de bens de consumo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.36) e 6 (texto da subposição 8536.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 8536.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Vice-Presidente Da 4ª Turma