Solução de Consulta COSIT nº 6 DE 06/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2014

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 647 do Decreto n° 3.000/1999 (RIR) Os pagamentos relativos a serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da CSLL na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°, § 2°, inciso IV; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR), art. 647, § 1°, item 24 e Parecer Normativo CST n° 08, de 1986.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral